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Perturbação ao Sossego

O barulho, certamente, é o maior responsável por desentendimentos entre vizinhos nos condomínios. Os bares, restaurantes e espaços para evento também causam incomodo quando passam do limite. Em bairros de Belo Horizonte como o Buritis ou Castelo este problema é agravado pela alta densidade dos comércios e apartamentos.
O assunto é delicado, principalmente porque os limites e preferências das pessoas são variáveis, o que torna ainda mais complexo chegar ao consenso do que é barulho tolerável. Certo é o fato que a música, o falatório, a construção ou o cãozinho agitado não podem chegar ao nível de se tornar uma poluição sonora.

Apesar de a crença popular sobre a vigência da “lei do silêncio absoluto” das 22h às 7h, ela não existe, nenhuma legislação descreve este direito. Alguns parâmetros são fornecidos por uma lei Municipal da capital mineira, iniciando o limite de ruido sonoro com 70 decibéis (um aspirador doméstico funcionando) pela manhã e finalizando com 45 decibéis (uma conversação discreta) na madrugada.

A Prefeitura possui o sistema do Disque Sossego, telefone 156, podendo ser acionado para pronto atendimento para poluição sonora causada por atividades industriais ou comerciais (academia, estabelecimentos de saúde, bar, casa de show, boate, clube, quadra, escola ou igreja)

Além da fiscalização administrativa, perturbar o sossego é uma contravenção penal (espécie de crime), com pena de quinze dias a três meses ou multa. Em casos extremos nos condomínios, acionar a polícia pelo número 190 é uma opção, lembre-se que a polícia está sempre empenhada na apuração de crimes violentos, por isso, deixe o chamamento para casos excepcionais.

O melhor caminho é apelar para o bom-senso, uma conversa amistosa entre vizinhos com a participação do síndico ou a união de moradores com o comércio local geralmente resolve de maneira mais rápida e eficiente.

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