Alguns filmes conseguem retratar com fidelidade um Stalker, quem não se lembra dos títulos como A mão que balança o berço, Atração Fatal ou o Retratos de uma obsessão, onde o ator Robin Williams interpreta um solitário empregado de uma loja de revelação de fotos instantâneas que fica fascinado com uma família tipicamente americana.
As tecnologias e o uso em massa das redes sociais trouxeram novas formas de crimes ou intensificam alguns crimes de forma tão inovadora que foi necessário aperfeiçoar o Código Penal Brasileiro, permitindo dar mais segurança às vítimas e maior efetividade para ação da justiça criminal e da polícia.
A arte na verdade é um reflexo da vida, o crime de Stalking é definido como perseguição reiterada, por qualquer meio, seja na internet ou na vida real, bastando que este assédio ameace a integridade física e psicológica de alguém de forma reiterada, interferindo diretamente na liberdade e na privacidade da vítima. A maioria das pessoas já conheciam este conceito de crime implementado pela Lei Maria da Penha, que protege essencialmente as mulheres.
Este novo crime foi inserido na lei recentemente para proteger a liberdade individual de qualquer pessoa, em bom português, o crime de perseguição, alterou o Código Penal incluindo o artigo 147-A, com pena de seis meses a 2 anos, e multa, podendo ser aumentada se o crime for cometido contra criança, adolescente, mulher ou idoso.
A perseguição é um mal que deve ser exterminado antes que se transforme em algo ainda mais gravoso, como agressões e até homicídio. Por isso, para embasar uma boa investigação, tente reunir a maior quantidade de provas, como e-mails, conversas de aplicativos e fotos. Em seguida, procure qualquer unidade policial e registre o boletim de ocorrência, já em uma Delegacia de Policial Civil de Minas Gerais, represente sua vontade de prosseguir nas investigações.
Enviar um comentário