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É PERMITIDO CAMPANHA POLÍTICA DENTRO DOS CONDOMÍNIOS?

Campanha Política dentro dos condomínios, o síndico pode ou não pode autorizar campanha entre os moradores? Caso algum candidato solicite ao gestor uma visita, onde será agendado dia e hora da reunião? Será feito um convite a todos os moradores, neste caso, cabe a cada um decidir a sua participação ou não, o que vocês aconselhariam? Isso pode ser feito?

Convivência em condomínio pode ter as suas dificuldades, pois são diversas pessoas habitando o mesmo local. Por isso, cabe ao síndico entender e estabelecer as regras para um convívio harmônico entre os moradores, sem, é claro, infringir os seus direitos.
Nos condomínios manter o bem-estar dos moradores é uma das principais prioridades, nas quais o síndico tem que se preocupar. Sabe-se que tratar de POLITICA nos dias de hoje é complicadíssimo, porém, é importante que se dê atenção a assuntos relacionados a este tema melindroso. Logo, é de grande importância que a administração se atente a alguns assuntos relacionados à política dentro da sociedade condominial e sempre com muita cautela e responsabilidade.
Vale lembrar que o Código Civil Brasileiro em relação à parte do Condomínio Edilício, não dispõe sobre tal permissão ou proibição de debate político dentro do ambiente condominial. Sendo assim, caberá ao regimento interno regular sobre tal tema.
Ou seja, os estatutos condominiais são competentes para regulamentarem sobre as propagandas eleitorais, debates políticos nas áreas comuns, bem como a possibilidade de distribuição de santinhos, cartazes nas varandas ou janelas da unidade imobiliária.
Caso a convenção e regimento internos sejam omissos quanto ao tema, é necessária a convocação de uma assembleia para colocar em discussão o assunto, abordando todos os aspectos possíveis sobre a temática política.
Insta salientar que a legislação aplicada aos condomínios não é só a eleitoral, mas também, a condominial. Os condomínios, como propriedades privadas, têm suas próprias leis, portanto, podem (e devem) definir o que é ou não permitido (respeitada, obviamente, a legislação eleitoral onde for sua competência).
Concluindo, não há, no ordenamento jurídico, norma que prevê sobre a vedação ou legalidade de propagandas nos condomínios residenciais, cabendo ao regimento interno regular sobre todos os aspectos, respeitando o princípio da coletividade.
Portanto, “a manifestação política é sempre possível dentro ou fora do condomínio. Pois, é um direito constitucional exercer a política, expressar a opinião, desde que seja feita com moderação. Neste sentido, o síndico deverá, com base nos estatutos condominiais, informar os condôminos sobre o que pode e o que não pode no condomínio por meio da fixação de cartazes nos quadros de avisos ou nos elevadores ou até mesmo pelos aplicativos de mensagens oficiais ou por e-mail. Numa palavra, conscientização.
Welerson Magno.

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