Gerenciar as finanças dos moradores em um condomínio é uma tarefa complicada. Para garantir transparência nas contas, muitos condomínios têm instituídos seus conselhos como órgãos normativos.
Vale lembrar que até o ano de 2002, o Código Civil brasileiro exigia que todos os condomínios tivessem conselhos consultivos. Esses conselhos eram compostos pelos próprios moradores do prédio e ajudavam o síndico em suas principais tarefas e decisões.
No entanto, a partir de 2003, com a revisão do Artigo 1.356, a criação do conselho consultivo deixou de ser obrigatória. Em vez disso, foi introduzida a possibilidade de ter um conselho fiscal, mas ainda permitindo a continuidade dos conselhos consultivos existentes anteriormente.
Em outras palavras, enquanto o conselho consultivo trabalha junto com o síndico antes das decisões serem tomadas, o conselho fiscal atua depois das escolhas terem sido feitas, garantindo que o condomínio tenha o recurso necessário para realizar as ações relevantes.
No que se refere ao conselho fiscal vimos que o mesmo é formado por um grupo de moradores eleitos para supervisionar as contas e atividades financeiras do condomínio. Eles analisam os registros financeiros, verificam se as despesas e receitas estão corretas e legais.
Normalmente, o conselho fiscal é composto por moradores do condomínio eleitos em uma reunião geral. O número de membros e o tempo de mandato variam de acordo com as regras do condomínio. Os membros do conselho fiscal devem ser independentes e imparciais, sem ocupar cargos na administração do condomínio.
Embora não seja obrigatório em todos os condomínios, muitos têm um conselho fiscal estabelecido na convenção. A convenção é um documento que define as regras do condomínio, incluindo a criação do conselho fiscal.
A existência do conselho fiscal em condomínios é respaldada pelo Código Civil brasileiro, nos artigos 1.348 e 1.356. Esses artigos estabelecem as responsabilidades do síndico e mencionam a possibilidade de eleição de conselheiros fiscais pelos condôminos.
A convenção do condomínio pode estabelecer regras específicas sobre a composição e funcionamento do conselho fiscal, desde que estejam de acordo com a legislação. Portanto, é importante consultar a convenção para obter informações detalhadas.
Os candidatos ao conselho fiscal devem ter tempo livre e conhecimento básico de contabilidade, conforme a lei do condomínio.
É importante destacar que o conselho fiscal não aprova as contas do condomínio, essa é uma função da assembleia. O conselho emite um documento indicando se concorda ou não com as contas apresentadas pela administração. Além disso, eles não registram as atas das reuniões, não tomam decisões administrativas sem autorização do síndico e não podem fazer dívidas ou compras em nome do condomínio.
Ademais, cumpre destacar que os membros do conselho fiscal podem ser destituídos de acordo com as regras estabelecidas na convenção e na legislação. Normalmente, a destituição requer uma votação em assembleia geral. É importante ter motivos legítimos, como negligência, descumprimento de responsabilidades, conflito de interesses ou conduta inadequada. Querendo saber mais sobre o assunto, siga-nos nas redes sociais e aprofunde seus conhecimentos. Instagram: @avellinus.consultoria
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