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COMPUR altera classificação da Rua Rubens Caporali Ribeiro

O que para alguns poucos pode ser bom, para muitos outros pode ser nada bom. Na última reunião ordinária do ano de 2020 do Conselho Municipal de Políticas Urbanas (COMPUR), que aconteceu em 17 de dezembro de forma remota, foi aprovada a alteração de permissividade da Rua Rubens Caporali Ribeiro no trecho compreendido entre as Avenidas Senador José Augusto e Aggeo Pio Sobrinho. Agora, via que era classificada como “Preferencialmente Residencial (VR)”, passa a ser de caráter “Misto (VM)”. O trecho compreendido entre a Avenida Senador José Augusto e Rua Moisés Kalil continua classificado como “Preferencialmente Residencial”.

E qual o impacto desta mudança para os moradores do Buritis? As vias preferencialmente residenciais têm atividades compatíveis com o uso residencial, com baixo potencial de geração de incômodos, de pouca relevância.

Já as vias de caráter misto permitem atividades que causam maiores impactos urbanísticos e/ou ambientais e que por sua natureza podem gerar mais atração de veículos, pessoas e novos comércios não muito “amistosos” com o suo residencial (Grupo III). O próprio Plano Diretor de Belo Horizonte informa que a via de caráter misto (VM) permite a conjugação dos usos residencial e não residencial, considerando atividades de médio impacto conviventes com o cotidiano da vizinhança, o que nem sempre acontece de fato. Cabe ressaltar que a instalação de empreendimentos do Grupo III, está condicionado ao cumprimento de medidas mitigadoras e ou compensatórias, bem como a limitação de área utilizada pelo empreendimento. Pelo menos é do que diz a lei e não, necessariamente, a prática.

Paulo Gomide é conselheiro titular no COMPUR, representa a Associação de Moradores do Buritis na entidade. Ele concluiu em seu parecer que a Rua Rubens Caporali Ribeiro deveria ser mantida como VR, pois o intuito de mudar a permissividade da via para VM era apenas para liberar atividades do grupo III, para apenas um único interessado, que poderão ser exercidas em um galpão que existe na rua. Então por que beneficiar um em detrimento de todos?

Desta forma o conselheiro encontrou uma saída que beneficiaria a todos. Sugeriu a utilização do artigo 83, §2º da Lei 11.181/19, que diz “… o Compur poderá autorizar o exercício de atividades classificadas no grupo III do Anexo XIII desta lei que, ainda que não admitidas para via específica, desde que apresentem compatibilidade com a dinâmica urbana local, mediante parecer favorável do órgão municipal responsável pela política de planejamento urbano, o qual poderá estabelecer medidas mitigadoras e contrapartidas em decorrência dos impactos ocasionados pela implantação e regularização do exercício da atividade”.

Ou seja, era possível que a Rua Rubens Caporali Ribeiro continuasse sendo preferencialmente residencial e apenas o galpão poderia ser contemplado a funcionar como alguma atividade do grupo 3. Não foi isso que os demais conselheiros enxergaram e no final da votação veio a decisão final. O parecer do conselheiro Paulo Gomide não foi acatado e o plenário do COMPUR votou a favor da mudança.

rodapé---dezembro2020