Na estrutura da edificação do condomínio residencial existem lojas comerciais com acesso independente. Vários moradores tem reclamado de barulho excessivo no bar até de madrugada. Neste caso, qual seria a melhor solução para resolver o incômodo do barulho excessivo?
Antes de dar uma resposta ao caso em questão, importante ressaltar que a Convenção e o regimento interno são o conjunto de normas que regulam e disciplinam a conduta interna dos condôminos, seus locatários, usuários, serventes ou aqueles que de uma forma ou de outra usam o condomínio.
No caso hipotético acima, algumas considerações sobre o que prevê a legislação e norma vigente de condomínio em seus respectivos dispositivos, bem como o estatuto condominial do referido condomínio são de sua importância. Vejamos:
Inicialmente, insta salientar que a atuação do gestor deverá ter como base a legislação brasileira que contém diversos dispositivos que garantem o direito ao sossego do morador em condomínio, vítima constante do barulho. Cite-se aqui a Lei do Condomínio (Lei nº 4.591/1964), em seus artigos 19 e 21; a Lei Federal nº 3.688/1941, também conhecida como Lei de Contravenções Penais, em seu artigo 42, que tipifica como infração penal a perturbação do sossego ou do trabalho alheio.
Ainda, e não menos importante, os artigos 1336 e 1337 do Código Civil que também limitam o nível de ruído provocado por uma unidade, inclusive durante o dia, podendo ser impelido ao pagamento de multa de até cinco vezes do valor da taxa condominial, bem como ser constrangido a pagar multa no valor do décuplo da taxa condominial, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurarem.
Diante do quadro de barulho excessivo, o síndico fundamentado ao arcabouço jurídico citado, fará jus à sua autoridade legal de cumprir o que determina tais dispositivos normativos.
Por isso, recomendamos que as providências tomadas pelo gestor sejam previamente embasadas nos registros do condomínio, tais como: livro de ocorrências, testemunhas, BO policial, etc., bem como, que as advertências ou aplicação de multas ao infrator estejam fundamentadas nos princípios do processo legal e da ampla defesa, garantindo ao condomínio efetividade na aplicação das medidas cabíveis, tendo em vista que o barulho excessivo não se trata de questão isolada entre unidades, mas um incômodo à coletividade.
Portanto, o síndico sendo um profissional qualificado saberá que as suas decisões deverão ser fundamentadas em provas, como por exemplo áudios/vídeos e do registro da reclamação. Dar ciência dos fatos à unidade através de notificação na qual constará o item da Convenção ou do Regimento Interno que fora violado, disponibilizando ao morador as provas colhidas, oportunizando assim a sua chance de sua defesa.
Para finalizar, vale lembrar que uma gestão eficiente e segura, onde o síndico possa tomar decisões pautadas na legislação, é imprescindível a contratação de uma assessoria jurídica especializada no direito condominial que garantirá o êxito das providências a serem tomadas pelo gestor. Fica a dica!
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