O assédio no local de trabalho é um problema que deve ser tratada de forma séria pois afeta diretamente a vida e a saúde mental das pessoas. Duas formas comuns de assédio podem ocorrer no local de trabalho são o assédio moral e o assédio sexual, aparecendo em conjunto ou isoladamente. Vamos entender a natureza de cada um para diferenciá-los.
Assédio Moral: Envolve uma série de comportamentos humilhantes ou abusivos que visam prejudicar emocionalmente a vítima. Ações como gritar, ridicularizar, separar, difamar ou minar o trabalho de alguém são atitudes características.
Assédio Sexual: É caracterizado por comportamentos de conotação sexuais indesejadas. Isso pode variar de comentários sugestivos, insinuações, até toques inadequados ou mesmo coerção sexual. A intenção sempre é a obtenção de favorecimento sexual, usando o poder ou a intimidação sobre a vítima.
O primeiro não é um crime em si, no entanto, algumas condutas podem ser caracterizadas como crime contra a honra (injuria, difamação ou calúnia). Já o segundo é crime tipificado no Código Penal com pena de prisão de um a dois anos.
Algumas atitudes ajudam na solução do problema. Resistir, sempre! Informar claramente a negativa ao assediador. Anotar, com detalhes, todas os assédios sofridos (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome, testemunharam). Reunir provas, como bilhetes, e-mails ou presentes. Na hipótese de assédio sexual, de posse das informações, registre a ocorrência em uma unidade policial ou na Delegacia da Mulher se for o caso. Se você presenciar os fatos é importante ajudar, oferecendo apoio à vítima, disponibilizar-se como testemunha ou comunicando ao setor responsável.
Em ambos os casos é muito importante romper o silêncio, afastado quaisquer sentimentos de culpa e inferiorização, para que vítimas desses comportamentos sejam encorajadas a denunciar e buscar apoio, enquanto os culpados enfrentam as devidas consequências legais e profissionais.
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